A proposta do Governo para alterar o atual regime de ensino da condução vem provocando forte reação no setor. A mudança, como está desenhada, prevê cortar pela metade a carga de aulas práticas com instrutores certificados - seriam 16 horas, em vez das 32 atuais - e deslocar uma parte relevante do aprendizado para uma solução de condução acompanhada por um tutor.
ANIECA alerta para impacto na segurança rodoviária
A Associação Nacional de Escolas de Condução (ANIECA) afirma que a iniciativa pode representar um retrocesso em segurança rodoviária. Para a entidade, formar um novo motorista vai muito além de “ganhar jeito” ao volante: trata-se de um processo educativo estruturado, com orientação técnica e metodológica, justamente para reduzir erros em situações reais de risco.
Em nota pública, a ANIECA sustenta que o ensino da condução não se resume à prática, pois envolve decisões sob pressão, leitura de tráfego, antecipação de perigos e correção imediata de falhas - competências que exigem preparação específica e experiência pedagógica.
Com base em informações reunidas pela associação em 2022, 96% dos jovens indicaram as escolas de condução como a principal referência quando o tema é aprender segurança rodoviária.
Falta de referência internacional para a condução acompanhada por tutor
Outro ponto criticado é a ausência de um respaldo internacional consistente para o modelo proposto. A ANIECA lembra que países como a Noruega, que anteriormente adotavam esse formato de aprendizagem, acabaram desistindo da prática por conta dos riscos inerentes.
Já em países como Áustria, Bélgica e França, a condução acompanhada existe, mas costuma ser limitada a familiares diretos e vinculada a uma exigência de experiência muito maior do que a discutida agora, com percursos entre 1.500 km e 3.000 km.
“Abrir a porta” para mais acidentes, diz a ANIECA
Na avaliação de António Reis, presidente da ANIECA, reduzir a preparação dos novos condutores pode ter efeitos graves: enfraquecer a formação seria, na prática, “abrir a porta a mais acidentes e a mais vítimas nas estradas”.
Ele também argumenta que não se deve aceitar que, sob o argumento de facilitar procedimentos, o país assuma um risco adicional no trânsito e comprometa objetivos de prevenção.
A associação acrescenta que a proposta contraria a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária – Visão Zero 2030, que aponta justamente para a ampliação e o reforço da formação - e não para a sua redução.
Colaboração com Governo e IMT, mas com limite: complemento, não substituição
Mesmo com a contestação, a ANIECA afirma estar aberta ao diálogo com o Governo e o IMT, porém faz uma ressalva central: a condução acompanhada deve funcionar como reforço do aprendizado, e não como substituta do trabalho realizado por profissionais. Para a entidade, a meta precisa permanecer inequívoca: diminuir a sinistralidade rodoviária sem sacrificar a qualidade da formação.
Vale observar que, para a condução acompanhada cumprir um papel positivo, é necessário definir requisitos claros para o tutor, estabelecer regras de supervisão e garantir mecanismos de responsabilização. Sem isso, a prática pode virar apenas “mais quilometragem”, sem correção técnica de erros e sem padronização do que é considerado condução segura.
Também é importante considerar aspectos operacionais, como o tipo de trajetos permitidos (ambiente urbano, rodovias, horários de pico), a gestão de risco em condições adversas (chuva, baixa visibilidade) e até a compatibilidade com cobertura de seguro. Esses elementos, quando bem regulamentados, ajudam a transformar a condução acompanhada em ferramenta educativa - e não em exposição desnecessária ao perigo.
O que já existe em Portugal: regras atuais para a categoria B
Em Portugal, a condução acompanhada por um tutor já é prevista para quem está em formação para veículos da categoria B, conforme o Artigo 9.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho. Ainda assim, o modelo atual depende do cumprimento de condições específicas, incluindo a exigência de o candidato realizar, no mínimo, 12 horas de formação prática e percorrer 250 quilômetros, em ambiente real de trânsito.
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