Depois de um dia na praia, há quem volte para casa ao volante sem camiseta e de chinelos. Isso é permitido ou pode render multa?
A resposta curta para todas essas dúvidas é: não.
O Código de Trânsito não traz nenhuma regra sobre o tipo de roupa ou de calçado que deve ser usado ao dirigir. A única exigência, na verdade, é o uso do cinto de segurança, mesmo quando a pessoa está sem camisa ou sem camiseta.
Ainda assim, embora nada do que foi citado acima seja expressamente proibido, vale observar o segundo item do Artigo 11 do Código de Trânsito, sobre a condução de veículos e animais, no qual se lê:
Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
Dirigir de chinelos, por exemplo, pode ser entendido como perigoso, já que o chinelo pode prender em um dos pedais ou escorregar, colocando em risco a condução e a segurança de outros pedestres e motoristas.
O bom senso na condução com chinelos e sem camiseta
Mas, claro, independentemente da roupa escolhida para os trajetos de verão, existe algo que deve sempre prevalecer: o bom senso.
E, naturalmente, o bom senso começa com cada pessoa. Ainda assim, nunca é demais lembrar que, em caso de acidente, quem estiver sem camisa e/ou de chinelos ficará mais exposto e, por isso, pode sofrer mais lesões na pele do que alguém que esteja dirigindo com uma camiseta e outro tipo de calçado.
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