Desde meados de 2025, a França passou a aplicar regras bem mais duras contra ligações publicitárias incômodas. A promessa era simples: acabar com o telefone tocando sem parar, muitas vezes em horários inadequados. Ainda assim, muita gente segue recebendo chamadas de call centers. O motivo está nas exceções previstas nas novas normas - sobretudo quando há contratos em vigor e em alguns setores definidos de forma bem específica.
Linha dura contra ligações publicitárias - com um grande “porém”
O novo marco legal muda a lógica da telefonia comercial. Antes, valia a prática de que, se a pessoa não tivesse se oposto de maneira expressa, precisava conviver com chamadas. Agora é o inverso: sem consentimento prévio, não pode haver ligação publicitária “clássica”.
Até agosto de 2026, as empresas terão de conseguir demonstrar que a pessoa chamada deu consentimento explícito. E não é qualquer consentimento: ele precisa obedecer a critérios claros.
- livre - sem pressão, sem armadilhas ocultas
- informado - a pessoa sabe exatamente ao que está concordando
- específico - nada de frases genéricas como “publicidade de parceiros”
- revogável - dizer “não” precisa ser possível a qualquer momento
- comprovável - a empresa tem de guardar evidências do consentimento
O princípio é: nenhuma ligação sem consentimento prévio - mas contratos em vigor formam uma exceção central.
Com isso, o ônus da prova passa a recair de forma nítida sobre as companhias. Se alguém liga, precisa conseguir provar, quando questionado, que aquela conversa foi de fato autorizada.
Contrato existente: quando o call center ainda pode ligar
O ponto mais sensível das novas regras aparece quando já existe uma relação contratual. Nesses casos, continua permitido um tipo específico de contato: a chamada ligada a um contrato ativo.
Exemplos comuns:
- fornecedoras de energia oferecendo um plano diferente
- seguradoras sugerindo coberturas adicionais
- provedores de internet e telefonia móvel tentando vender um upgrade
Enquanto a conversa estiver claramente vinculada ao contrato já existente e tratar de um complemento, ajuste ou melhoria, a ligação permanece permitida. Isso pode incluir, por exemplo, mais franquia de dados, proteção adicional no seguro ou uma opção de eletricidade para aquecimento mais eficiente.
É justamente aí que se explica por que tantas pessoas seguem recebendo ligações mesmo com a lei mais rígida: elas simplesmente têm um contrato em andamento com aquela empresa.
Não é passe livre: o limite é a recusa
Mesmo dentro das exceções, as empresas não podem agir sem restrições. O que vale é a resposta de quem atende. Assim que a pessoa disser de forma clara que não quer mais ligações publicitárias, a insistência precisa parar.
A partir do momento em que alguém diz “não”, qualquer nova ligação publicitária daquela empresa passa a ser proibida - mesmo com contrato por trás.
Basta uma frase direta como: “Eu não quero mais receber ligações publicitárias de vocês.” A partir daí, a empresa deve bloquear o número e não pode voltar com outra chamada de venda. Ignorar isso abre espaço para sanções.
Setores específicos: proibição total de chamadas por proteção ao consumidor
Além da regra geral, alguns segmentos passaram a enfrentar restrições ainda mais severas. A justificativa são casos massivos de fraude e abordagens sistemáticas que pressionavam pessoas mais velhas ou em situação de insegurança.
Desde 1º de julho de 2025, passou a valer uma proibição completa de publicidade por telefone em duas áreas:
- reforma energética de imóveis, como isolamento térmico ou troca de janelas
- adaptação de residências para idade ou deficiência, como instalação de elevadores de escada ou reformas para acessibilidade
Nesses campos, a ligação só é admitida se já houver um contrato concreto com a empresa em questão. Prospecção fria (contato sem relação prévia) está vetada. A intenção é tirar espaço de grupos de venda agressiva que pressionam com supostos programas de subsídio ou com “prazos” ameaçadores.
Por isso, quem ainda recebe chamadas inesperadas perguntando se a casa “está bem isolada” ou afirmando que uma reforma acessível é “urgente” provavelmente está diante de uma prática ilegal.
Punições mais pesadas quando há exploração de vulnerabilidade
As novas regras preveem sanções reforçadas, especialmente quando empresas miram deliberadamente pessoas em condições difíceis. Isso inclui, por exemplo:
- pessoas muito idosas
- pessoas com capacidade de decisão reduzida
- pessoas em uma emergência financeira imediata
Quando uma empresa se aproveita desse tipo de cenário, fala-se em “exploração de uma situação de vulnerabilidade”. As autoridades podem impor multas significativas. Em situações particularmente graves, podem existir consequências penais.
Como agir no dia a dia da melhor forma
A lei ficou mais dura, mas o telefone ainda não vai ficar silencioso de uma hora para outra. Para não perder tempo com abordagens comerciais constantes, dá para adotar algumas medidas práticas de proteção.
| Situação | Reação recomendada |
|---|---|
| Ligação de um parceiro com contrato conhecido | Se não houver interesse, dizer claramente que não quer mais ligações publicitárias. |
| Ligação de uma empresa desconhecida | Não informar dados, encerrar a chamada com educação, mas de forma firme. |
| Várias ligações mesmo após a recusa | Anotar horário, número e conteúdo; preparar uma queixa para órgão de fiscalização ou entidade de defesa do consumidor. |
| Suspeita de golpe (ex.: subsídio falso) | Não assinar nada, não informar dados bancários; em caso de dúvida, envolver familiares ou serviços de orientação. |
Se houver insegurança, o mais prudente é tomar a iniciativa e ligar para o número oficial de atendimento do próprio fornecedor. Assim, dá para confirmar se o contato era realmente da empresa ou de um prestador terceirizado suspeito.
Por que, apesar das regras, as ligações continuam
No papel, o cenário ficou mais nítido; no cotidiano, porém, ainda existem zonas cinzentas. Algumas empresas interpretam “relacionado ao contrato” de forma ampla demais. Uma troca de plano que, no longo prazo, sai mais cara pode aparecer rapidamente como “otimização”.
Também pesam obstáculos técnicos e organizacionais: há companhias que terceirizam o contato para call centers externos, e esses parceiros nem sempre atualizam dados corretamente ou demoram a registrar recusas. Para quem recebe, a impressão é que o “não” não tem efeito.
Além disso, a migração completa para o novo modelo leva tempo. Até que processos, bancos de dados e prestadores sejam ajustados, existem fases de transição - e nelas práticas antigas continuam ocorrendo.
Termos importantes, explicados de forma simples
Muitos consumidores veem expressões como “consentimento” ou “revogação de publicidade” e não entendem exatamente o que significam. Algumas definições ajudam a lidar melhor com as novas exigências:
- Consentimento expresso: um “sim” inequívoco, por exemplo ao marcar uma opção específica ou por concordância verbal registrada e documentada.
- Revogação: o direito de encerrar um consentimento dado anteriormente a qualquer momento - sem formalidade, inclusive por telefone ou e-mail.
- Ligação relacionada ao contrato: contato diretamente conectado a um contrato existente, com objetivo de ajustar ou ampliar o serviço.
- Prospecção fria: ligação sem contato anterior ou sem consentimento, feita apenas para vender.
Com esses conceitos em mente, fica mais fácil reagir durante a ligação, fazer perguntas e exigir o direito de ter tranquilidade ao telefone.
Prático: como reduzir de fato a publicidade indesejada por telefone
No dia a dia, uma regra costuma funcionar: quanto mais objetiva for a posição de quem atende, mais cedo os call centers tendem a parar. Quem hesita, enrola ou diz “talvez mais tarde” pode acabar entrando em listas de novas tentativas.
É melhor usar frases diretas, como:
- “Eu não quero mais ligações publicitárias.”
- “Por favor, removam meu número das listas de divulgação.”
- “Eu não dou consentimento expresso para novas ligações.”
Esse tipo de formulação cria uma obrigação mais clara para a empresa. E, se você também anotar data, horário e número, ganha força caso precise registrar reclamação junto a entidades de defesa do consumidor ou autoridades de fiscalização.
Mesmo que o novo conjunto de regras não elimine o problema do dia para a noite, o sentido da mudança é evidente. Ao conhecer seus direitos e aplicá-los com consistência, dá para reduzir bastante o número de chamadas - inclusive durante a transição, quando algumas ligações ainda ocorrem apesar das proibições.
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