Um ajuste recente nas regras pode atrapalhar (ou ao menos atrasar) a vida de quem está a preparar documentos oficiais.
Quando chega a hora de renovar o passaporte ou a carteira de identidade, o caminho costuma ser o mesmo: agendar atendimento na prefeitura (órgão municipal) e reunir a documentação exigida. Entre esses itens, quase sempre aparece o comprovante de residência com menos de 1 ano. A novidade é que um documento que era aceito de forma bastante comum deixou de ser aceito temporariamente - e isso pode fazer muita gente perder tempo no guichê se não estiver atenta.
Comprovante de residência: o que mudou para renovar passaporte e carteira de identidade
De acordo com a orientação publicada no portal oficial do governo, os solicitantes não podem, por enquanto, apresentar o aviso de tributação ou de não tributação como comprovante de residência.
A questão foi esclarecida após consulta feita à Agência Nacional de Títulos Seguros (ANTS), que passou recentemente a operar sob o nome Títulos França. O motivo não é uma mudança “de política” em si, mas um problema técnico: os avisos de tributação de 2025 passaram a incluir um novo código de barras bidimensional (2D), criado para reforçar a segurança dos documentos oficiais.
Segundo o órgão público, essa alteração está a gerar falhas no momento da conferência nas prefeituras, porque o sistema usado para gerir e validar pedidos de documentos de identidade não reconhece corretamente esse novo formato quando o aviso é apresentado como comprovante de residência.
Quais documentos continuam a ser aceitos
Apesar do inconveniente, quem precisa dar entrada no pedido não fica sem alternativas. Em substituição ao aviso de tributação, seguem válidos como comprovante de residência (com menos de 1 ano):
- conta de energia elétrica ou de água;
- documento de propriedade do imóvel;
- recibo/declaração de pagamento de aluguel;
- extrato/comprovante da caixa de benefícios familiares;
- comprovante/declaração de seguro da residência;
- conta de telefone apenas de linha fixa.
Se você mora na casa de outra pessoa: o que apresentar
Há também um caso bem comum: quem reside com um familiar, parceiro(a) ou amigo(a) e não tem contas no próprio nome. Nessa situação, será necessário levar:
- uma cópia de um documento de identidade da pessoa que oferece a moradia;
- uma declaração de alojamento (declaração de próprio punho), datada e assinada por essa pessoa;
- um comprovante de residência com menos de 1 ano em nome de quem hospeda.
Como evitar idas e vindas desnecessárias
Para não ter de refazer o agendamento ou voltar à prefeitura por falta de um item, vale conferir a lista de documentos antes do atendimento e separar mais de uma opção de comprovante de residência (por exemplo, conta de água e seguro residencial). Quando possível, leve também cópias legíveis, pois alguns atendimentos exigem a entrega de reprodução do documento.
Outro ponto prático: se o seu comprovante principal for o aviso de tributação, troque-o desde já por um dos documentos ainda aceitos. Assim, você reduz o risco de ter o processo interrompido no balcão por uma validação que o sistema municipal ainda não consegue fazer corretamente.
A expectativa é que essa informação ajude a organizar a sua documentação e a evitar retrabalho no dia do atendimento.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário