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Carte d’identité: comprovante de residência antes aceito pelos franceses não é mais válido.

Mulher sorridente entregando passaporte para atendente em balcão de imigração.

Um ajuste recente nas regras pode atrapalhar (ou ao menos atrasar) a vida de quem está a preparar documentos oficiais.

Quando chega a hora de renovar o passaporte ou a carteira de identidade, o caminho costuma ser o mesmo: agendar atendimento na prefeitura (órgão municipal) e reunir a documentação exigida. Entre esses itens, quase sempre aparece o comprovante de residência com menos de 1 ano. A novidade é que um documento que era aceito de forma bastante comum deixou de ser aceito temporariamente - e isso pode fazer muita gente perder tempo no guichê se não estiver atenta.

Comprovante de residência: o que mudou para renovar passaporte e carteira de identidade

De acordo com a orientação publicada no portal oficial do governo, os solicitantes não podem, por enquanto, apresentar o aviso de tributação ou de não tributação como comprovante de residência.

A questão foi esclarecida após consulta feita à Agência Nacional de Títulos Seguros (ANTS), que passou recentemente a operar sob o nome Títulos França. O motivo não é uma mudança “de política” em si, mas um problema técnico: os avisos de tributação de 2025 passaram a incluir um novo código de barras bidimensional (2D), criado para reforçar a segurança dos documentos oficiais.

Segundo o órgão público, essa alteração está a gerar falhas no momento da conferência nas prefeituras, porque o sistema usado para gerir e validar pedidos de documentos de identidade não reconhece corretamente esse novo formato quando o aviso é apresentado como comprovante de residência.

Quais documentos continuam a ser aceitos

Apesar do inconveniente, quem precisa dar entrada no pedido não fica sem alternativas. Em substituição ao aviso de tributação, seguem válidos como comprovante de residência (com menos de 1 ano):

  • conta de energia elétrica ou de água;
  • documento de propriedade do imóvel;
  • recibo/declaração de pagamento de aluguel;
  • extrato/comprovante da caixa de benefícios familiares;
  • comprovante/declaração de seguro da residência;
  • conta de telefone apenas de linha fixa.

Se você mora na casa de outra pessoa: o que apresentar

Há também um caso bem comum: quem reside com um familiar, parceiro(a) ou amigo(a) e não tem contas no próprio nome. Nessa situação, será necessário levar:

  • uma cópia de um documento de identidade da pessoa que oferece a moradia;
  • uma declaração de alojamento (declaração de próprio punho), datada e assinada por essa pessoa;
  • um comprovante de residência com menos de 1 ano em nome de quem hospeda.

Como evitar idas e vindas desnecessárias

Para não ter de refazer o agendamento ou voltar à prefeitura por falta de um item, vale conferir a lista de documentos antes do atendimento e separar mais de uma opção de comprovante de residência (por exemplo, conta de água e seguro residencial). Quando possível, leve também cópias legíveis, pois alguns atendimentos exigem a entrega de reprodução do documento.

Outro ponto prático: se o seu comprovante principal for o aviso de tributação, troque-o desde já por um dos documentos ainda aceitos. Assim, você reduz o risco de ter o processo interrompido no balcão por uma validação que o sistema municipal ainda não consegue fazer corretamente.

A expectativa é que essa informação ajude a organizar a sua documentação e a evitar retrabalho no dia do atendimento.

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