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Incentivos para carros elétricos abrem em 31 de março com apoio para comprar veículos elétricos

Carro elétrico branco esportivo estacionado em showroom moderno com parede de vidro e estação de recarga ao fundo.

As candidaturas ao apoio para a compra de automóveis elétricos começam na próxima segunda-feira, 31 de março, por meio do portal do Fundo Ambiental. A partir dessa data, o período ficará aberto por 45 dias, ou até que os recursos disponíveis acabem, segundo informou a página da República Portuguesa.

No total, estão disponíveis 15,5 milhões de euros para veículos de passageiros e de mercadorias. Desse montante, 13,5 milhões de euros serão destinados aos automóveis ligeiros de passageiros, além de bicicletas, motociclos, carregadores e outras soluções de mobilidade. Os 2 milhões de euros restantes ficarão reservados aos veículos de mercadorias.

Automóveis elétricos: valores, limites e requisitos do apoio

Para os automóveis ligeiros de passageiros, continua valendo a exigência de entregar um veículo usado para sucata, assim como os valores do incentivo: 4 mil euros para pessoas singulares e 5 mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Uma das mudanças deste ano é o aumento do teto de preço dos carros elegíveis. Nos modelos com mais de cinco lugares, o valor máximo passa a ser de 55 mil euros, com IVA incluído. Para os demais veículos, o limite permanece em 38.500 euros, também com IVA incluído.

Com essa distribuição, estão previstos 1.425 apoios para pessoas singulares, somando 5,7 milhões de euros. Para as IPSS, a previsão é de 600 apoios, no valor total de 3 milhões de euros, com limite de até quatro veículos por beneficiário. No ano anterior, os números eram menores: 1.050 apoios para particulares e 400 para IPSS.

Outros apoios à mobilidade elétrica

No caso das bicicletas convencionais, o incentivo pode variar de 500 a 1.500 euros, com valor reforçado quando se trata de bicicletas elétricas. Já para motociclos, triciclos, quadriciclos e outros equipamentos de mobilidade pessoal elétrica, o apoio máximo será de 1.500 euros.

No segmento de mercadorias, os incentivos são exclusivos para pessoas jurídicas. Para veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos, da categoria N1, o valor do apoio será de 6 mil euros por unidade, limitado a dois veículos por beneficiário.

Para bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, o incentivo corresponde a 50% do preço de compra, até o teto de 1.500 euros no caso das elétricas e de 1.000 euros nas convencionais. Também nesse caso, o limite é de quatro unidades por beneficiário.

Carregadores para veículos elétricos em condomínios

Além disso, o Fundo Ambiental prevê apoio de até 800 euros por vaga de estacionamento, incluindo compra e instalação, para carregadores de veículos elétricos em condomínios multifamiliares.

Esses incentivos contemplam despesas realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025. O prazo final para entregar os documentos necessários ao pedido de pagamento dos apoios é 30 de novembro.

Embora as candidaturas fiquem abertas por apenas 45 dias, o Fundo Ambiental pode abrir uma nova fase ao longo do ano, de acordo com o saldo que sobrar em cada categoria.

Quem pretende concorrer deve reunir a documentação com antecedência, já que a procura costuma ser elevada e os recursos são limitados. Também vale conferir com atenção os critérios de elegibilidade de cada modalidade, especialmente no caso de veículos, bicicletas de carga e carregadores, para evitar atrasos na análise do pedido.

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