Pular para o conteúdo

Aposentadoria antecipada para nascidos entre 1965 e 1970: novo cronograma permite adiantar até três meses.

Casal maduro olhando calendário com datas marcadas em setembro, sentado à mesa com documentos e laptop.

O pano de fundo são novas diretrizes para a chamada longa carreira na França. Quem entrou cedo no mercado de trabalho continua podendo parar alguns meses antes da idade legal de aposentadoria - porém o calendário oficial para as coortes de 1965 a 1970 será reordenado. De repente, a data em que cada pessoa realmente pode se aposentar passa a depender de detalhes como mês de nascimento e o dia exato de início do pagamento do benefício.

O que é a regra da “longa carreira” na aposentadoria francesa

A regra da longa carreira foi criada para pessoas que começaram a trabalhar muito jovens. O foco está nos segurados que já tinham emprego e recolhiam contribuições antes de completar 20 anos.

“Quem consegue comprovar que trabalhou antes dos 20 e reúne tempo de contribuição suficiente pode se aposentar alguns meses antes da idade normal.”

Para isso, a Previdência francesa define uma idade de referência própria. O enquadramento depende da combinação de:

  • o ano de nascimento,
  • o mês exato de nascimento,
  • a data a partir da qual a aposentadoria começará efetivamente a ser paga,
  • e a quantidade de trimestres de contribuição reconhecidos.

É justamente nessa combinação que o novo calendário, previsto a partir de setembro de 2026, mexe. Quem mais sente o impacto: os nascidos entre 1965 e 1970, que costumam estar no meio do planejamento de saída do trabalho.

Novas idades mínimas da longa carreira (França): como muda a saída para 1964 a 1970

A Previdência divulgou as seguintes idades mínimas para a aposentadoria antecipada por longa carreira (início antes dos 20):

Ano de nascimento / período Idade mínima para longa carreira Mudança em relação ao calendário antigo
1964 60 anos e 6 meses nenhuma mudança
01/01–30/11/1965 60 anos e 9 meses nenhuma mudança
01/12–31/12/1965 60 anos e 8 meses um mês mais cedo
1966 60 anos e 9 meses três meses mais cedo
1967 61 anos três meses mais cedo
1968 61 anos e 3 meses três meses mais cedo
1969 61 anos e 6 meses três meses mais cedo
1970 61 anos e 9 meses três meses mais cedo

O ponto que chama atenção é a quebra no meio de 1965: quem nasceu em dezembro ganha vantagem, enquanto a maior parte dos nascidos em 1965 não vê benefício. A explicação não está apenas no nascimento - e sim no momento de início da aposentadoria.

Marco de 1º de setembro de 2026: por que a data de início do benefício muda tudo na longa carreira

O novo enquadramento só vale para aposentadorias que passem a vigorar a partir de 1º de setembro de 2026. Ou seja: não basta atingir a idade; conta também o mês em que o benefício começa a ser pago.

“O que vale é o início do pagamento da aposentadoria. Quem se aposenta antes de setembro de 2026 fica fora da nova regra, mais favorável - mesmo que já tivesse atingido a idade exigida.”

Exemplo: nascimento no início de 1965

Quem nasceu em junho de 1965 completa a idade da longa carreira de 60 anos e 9 meses em março de 2026. Se o benefício começar, por exemplo, em 1º de abril de 2026, ainda entra o calendário antigo - permanece em 60 anos e 9 meses, sem ganhar um mês extra.

Exemplo: nascimento em dezembro de 1965

O cenário muda para alguém nascido em 15 de dezembro de 1965. A idade de 60 anos e 8 meses cai em meados de agosto de 2026. Se a pessoa programar o início da aposentadoria para 1º de setembro de 2026 ou depois, passa a valer o novo calendário e, na prática, consegue parar um mês antes do que estava previsto originalmente.

Para os nascidos entre 1966 e 1970, o novo desenho representa três meses de vantagem, desde que todas as condições sejam cumpridas e o início do benefício ocorra após o marco.

Requisitos: quem precisa comprovar a longa carreira

A idade mínima, sozinha, não resolve. Para a aposentadoria antecipada por longa carreira, continuam valendo exigências rígidas:

  • início da vida profissional antes de completar 20 anos, com contribuições comprováveis,
  • uma quantidade mínima de trimestres de contribuição (trimestres) que varia por coorte,
  • apenas determinados períodos são considerados integralmente.

A quantidade de trimestres exigida segue esta tabela:

Ano de nascimento / período Trimestres exigidos
1964 170
01/01–30/11/1965 170
dezembro de 1965 171
1966–1970 172

Em geral, entram na conta:

  • períodos de trabalho com contribuições efetivamente recolhidas,
  • períodos de licença parental no entorno do nascimento (mãe ou pai),
  • fases de formação profissional, como aprendizagem ou estágio remunerado,
  • serviço militar ou serviço substitutivo.

Já períodos de desemprego frequentemente contam para a trajetória contributiva geral, mas aqui não costumam gerar “bônus” para o enquadramento como longa carreira.

Aposentadoria complementar Agirc‑Arrco e longa carreira: sem redução quando o direito é reconhecido

Além da aposentadoria estatal, a França tem a grande previdência complementar Agirc‑Arrco, que, em linhas gerais, acompanha o calendário da aposentadoria básica.

“Assim que a longa carreira é reconhecida oficialmente, a Agirc‑Arrco paga a aposentadoria complementar sem reduções por saída antecipada.”

Na prática, quem atinge a idade e os trimestres exigidos para a longa carreira recebe a complementar no mesmo ritmo, sem corte percentual apenas por estar “cedo demais”. Para muita gente, isso facilita o planejamento, porque não é necessário compatibilizar duas idades mínimas diferentes.

Ainda é um projeto - e há risco político

O novo calendário se apoia em um rascunho de decreto que ainda não foi publicado no Diário Oficial francês. Portanto, do ponto de vista jurídico, ainda pode haver mudanças. As autoridades descrevem o processo como congelado, mas não encerrado de forma definitiva.

Além disso, existe o componente político: a suspensão do plano anterior é temporária. Depois da eleição presidencial de 2027, Paris pode:

  • manter o status congelado,
  • voltar ao calendário mais rígido de 2023,
  • ou aprovar um modelo totalmente novo.

Mesmo assim, na prática, a Previdência e as calculadoras online oficiais já trabalham com o texto atual para que os segurados consigam, pelo menos, simular cenários de maneira aproximada.

O que fazer agora: passos práticos para nascidos de 1965 a 1970

Para segurados de 1965 a 1970, a discussão já virou planejamento fino. Pequenos ajustes podem representar vários salários a mais ou a menos no período de transição.

  • Conferir a data de nascimento: sobretudo quem nasceu no fim de 1965 ou nos anos seguintes deve saber qual é a nova idade mínima.
  • Contar trimestres: holerites, comprovantes de formação, períodos de parentalidade e de serviço devem estar bem documentados.
  • Planejar a data de início da aposentadoria: começar em 1º de setembro de 2026 pode ser mais vantajoso do que iniciar poucas semanas antes.
  • Buscar orientação: atendimento previdenciário e a checagem do extrato oficial evitam surpresas desagradáveis.

Um cenário típico: quem nasceu em agosto de 1966 alcança a condição de longa carreira aos 60 anos e 9 meses, em maio de 2027. Nesse caso, o início do benefício certamente fica após o marco. A saída três meses antes em relação ao calendário antigo é plausível - desde que os trimestres exigidos estejam completos.

Por que essas regras também importam para leitores alemães

Quem trabalhou na França e recolheu contribuições por lá sente os efeitos diretamente. Isso vale especialmente para trabalhadores transfronteiriços, famílias de expatriados e pessoas com carreiras “mistas”. Qualquer mudança de calendário na França impacta também a coordenação com direitos de aposentadoria na Alemanha.

O caso também evidencia o quanto reformas de aposentadoria antecipada são sensíveis: um marco aparentemente técnico como 1º de setembro de 2026 pode fazer com que pessoas com datas de nascimento muito próximas tenham alternativas bem diferentes. Para quem é afetado, importa não só o cenário político, mas sobretudo a verificação minuciosa dos trimestres, da data de nascimento e do início do pagamento do benefício.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário