Uma reforma da previdência adiada, um novo decreto e regras que mudam conforme o mês de nascimento: na França, quem trabalhou por muitos anos e conta com a aposentadoria antecipada enfrenta, neste momento, um cronograma bastante confuso. Os mais impactados são os nascidos entre meados dos anos 1960 e 1970, porque passou a circular um novo calendário oficial para a chamada longa carreira (longa trajetória contributiva).
O que muda no novo calendário da longa carreira (RACL) na França
O ponto de partida é a reforma do sistema previdenciário francês, cuja elevação da idade legal de aposentadoria foi, por enquanto, colocada em pausa. Essa suspensão também afeta a aposentadoria antecipada de quem entrou muito cedo no mercado de trabalho - isto é, antes de completar 20 anos.
Para esse grupo - conhecido na França pela sigla RACL (aposentadoria antecipada por longa carreira) - passam a valer novas idades mínimas a partir de 1º de setembro de 2026. O governo recalculou as faixas por coorte e definiu um modelo de transição em degraus. Na prática, alguns ganham até três meses; outros não ganham nada.
"Quem nasceu entre 1965 e 1970 e começou a trabalhar antes dos 20 anos deveria reavaliar com urgência seu planejamento de aposentadoria."
Novas idades mínimas: quando cada geração pode se aposentar pela longa carreira
A pergunta central é direta: com que idade cada ano de nascimento pode acessar a aposentadoria antecipada por longa carreira? As referências vêm de tabelas da previdência pública, que fazem distinções rigorosas por ano e, em certos casos, até por mês de nascimento.
Visão geral (1964 a 1970) - calendário da longa carreira na França
| Ano de nascimento / período | Idade para aposentadoria antecipada (início da carreira antes dos 20) | Mudança em relação ao calendário de 2023 |
|---|---|---|
| 1964 | 60 anos e 6 meses | nenhuma mudança |
| 1/1–30/11/1965 | 60 anos e 9 meses | nenhuma mudança |
| 1–31/12/1965 | 60 anos e 8 meses | 1 mês antes |
| 1966 | 60 anos e 9 meses | 3 meses antes |
| 1967 | 61 anos | 3 meses antes |
| 1968 | 61 anos e 3 meses | 3 meses antes |
| 1969 | 61 anos e 6 meses | 3 meses antes |
| 1970 | 61 anos e 9 meses | 3 meses antes |
O detalhe decisivo é que apenas uma parte bem pequena dos nascidos em 1965 consegue, de fato, aproveitar algum ganho. A maioria dos nascidos em 1965 permanece no calendário antigo, porque alcança a idade mínima antes de o novo decreto produzir efeito.
Por que muitos nascidos em 1964 e 1965 não recebem o benefício
A previdência não vincula a vantagem somente à data de nascimento, mas também à data de início efetivo da aposentadoria. O que define o enquadramento é se o primeiro dia do benefício ocorre em 1º de setembro de 2026 ou depois.
Assim, quem é de 1964 - e praticamente todo o grupo de 1965 - e já atinge sua idade mínima antes desse marco e dá entrada no benefício, não consegue se beneficiar da idade reduzida. Do ponto de vista jurídico, a lógica é que a mudança decorrente do adiamento da idade legal só repercute sobre aposentadorias que comecem a partir de 1º de setembro de 2026; para coortes mais antigas, a idade mínima já terá sido atingida anteriormente.
"Somente os segurados nascidos a partir de 1º de dezembro de 1965 entram, de fato, na faixa com idade mínima reduzida na longa carreira."
Dois exemplos que deixam a diferença clara
- Nascido em junho de 1965: a idade mínima de 60 anos e 9 meses cai em março de 2026. Se a aposentadoria começar na primavera ou no verão de 2026, a nova regra não se aplica. Resultado: permanece a idade antiga, sem qualquer mês “ganho”.
- Nascido em 15 de dezembro de 1965: a marca de 60 anos e 8 meses ocorre em meados de agosto de 2026. Se a pessoa programar o início real da aposentadoria para 1º de setembro de 2026 ou depois, entra no novo sistema e consegue parar um mês antes do que estava previsto originalmente.
Para os nascidos de 1966 a 1970, o efeito é mais visível: cada um desses anos ganha três meses em relação ao calendário previsto na reforma de 2023 - desde que todas as demais condições sejam atendidas.
Requisitos para a aposentadoria antecipada por longa carreira (RACL)
O novo calendário não altera os critérios de elegibilidade. Para ter direito ao enquadramento de longa carreira, continuam valendo duas exigências centrais:
- Início da vida profissional antes de completar 20 anos
- Número mínimo de trimestres (quartais) de contribuição, conforme o ano de nascimento
A duração contributiva exigida sobe levemente conforme as coortes:
- 1964 e nascimentos de 1º de janeiro a 30 de novembro de 1965: 170 trimestres
- Nascidos em dezembro de 1965: 171 trimestres
- Nascidos de 1966 a 1970: 172 trimestres
Não entram na conta apenas períodos “clássicos” de emprego com contribuição. Entre os tempos que podem ser reconhecidos, estão:
- períodos de trabalho com cobertura previdenciária regular
- períodos de licença-maternidade ou licença-paternidade
- formações com remuneração, como aprendizagem (equivalente a um programa de aprendiz/contrato de aprendizagem)
- serviço militar obrigatório ou serviço civil substitutivo
Por outro lado, períodos de desemprego não contam para a classificação como longa carreira. Isso pode fazer com que pessoas com trajetórias mais interrompidas, mesmo tendo começado cedo, fiquem por pouco abaixo do total de trimestres necessários.
O que acontece com a previdência complementar Agirc-Arrco
A nova arquitetura não envolve apenas a aposentadoria básica: ela também repercute na grande previdência complementar francesa, a Agirc-Arrco, que se alinha ao calendário definido pela aposentadoria de base.
Se a longa carreira for reconhecida oficialmente e os requisitos de idade e duração contributiva estiverem cumpridos, a Agirc-Arrco paga a complementação sem descontos por antecipação. Ou seja, não há cortes adicionais apenas porque a pessoa saiu alguns meses antes - desde que, do lado da aposentadoria básica, tudo esteja regular.
Com isso, ganha ainda mais peso a decisão de posicionar estrategicamente o início do benefício em 1º de setembro de 2026 ou depois. Um bom timing pode gerar vantagem tanto na aposentadoria estatal quanto na complementar.
Situação provisória e o que ainda pode mudar politicamente
O calendário divulgado agora se apoia em um rascunho de decreto do governo. Ele ainda não foi publicado oficialmente no diário oficial e pode sofrer ajustes pontuais. Mesmo assim, os números já vêm sendo usados como base de trabalho - tanto pela própria previdência quanto por simuladores online e atendimentos de orientação.
O cenário político segue indefinido. A suspensão da reforma vale, inicialmente, até a eleição presidencial de 2027. A partir daí, vários caminhos são possíveis: a pausa pode ser prorrogada, o cronograma de 2023 pode voltar integralmente, ou uma nova reforma pode redesenhar o sistema mais uma vez. Quem está no grupo afetado precisa conviver com um grau residual de incerteza.
Como quem nasceu entre 1965 e 1970 pode se orientar agora
Para quem está entre 1965 e 1970, vale revisar com atenção os próprios registros previdenciários. Três checagens são especialmente importantes:
- Data exata de nascimento - ela decide se a nova regra chega a se aplicar.
- Data exata de início de atividade - se foi antes dos 20 anos e se há documentos que comprovem.
- Total de trimestres (quartais) registrados - incluindo períodos reconhecíveis, como aprendizagem/formação remunerada ou serviço militar.
Pode ser útil pedir cedo um extrato detalhado (simulação/declaração de direitos) e solicitar explicitamente o cálculo na modalidade “longa carreira”. Quem estiver a poucos trimestres do mínimo pode planejar de forma mais objetiva se vale a pena permanecer mais tempo no trabalho para alcançar a marca exigida.
O que esses termos significam na prática (e por que a data de início do benefício pesa tanto)
Os totais de 170 a 172 trimestres parecem abstratos no papel. Na prática, equivalem a cerca de 42 a 43 anos de atividade segurada quase contínua. Quem começou uma formação por volta dos 18 anos e depois trabalhou sem grandes interrupções tende a cair dentro da faixa. Já quem iniciou aos 19 anos (ou bem próximo dos 20) precisa fazer as contas com muito mais precisão.
Há ainda um detalhe com grande impacto: o início da aposentadoria é, juridicamente, um ato independente. Se alguém solicita o benefício, por exemplo, para 1º de agosto, fica fora da janela favorecida - mesmo que o aniversário tenha sido apenas algumas semanas antes do marco. Um pequeno ajuste para 1º de setembro pode, portanto, determinar se a pessoa se aposenta meses antes ou meses depois.
Isso cria uma espécie de “microtática” para os segurados: quem tem margem no contrato de trabalho, em saldo de férias, ou consegue uma ponte via jornada parcial ou seguro-desemprego, pode administrar com mais precisão a data de início do benefício. E esse raciocínio não vale apenas para 1965, mas também para todos os nascidos até 1970 que podem capturar o ganho de três meses.
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