A partir de 1º de janeiro de 2026, o tradicional triângulo de pré-sinalização deixará de ser utilizado na Espanha. No lugar dele, passará a ser obrigatório o uso do dispositivo luminoso de emergência V-16, conforme determinação da Direção-Geral de Trânsito da Espanha (DGT).
Esse novo equipamento é uma luz intermitente, visível em 360º e percebida a até 1 quilômetro de distância. Em caso de pane ou acidente, ela deve ser posicionada sobre o teto do veículo. A finalidade é direta: aumentar a segurança viária e reduzir os riscos para motoristas e passageiros em situações de emergência.
Embora sua utilização já estivesse autorizada desde julho de 2021, o V-16 passará agora a ser exigido em todos os veículos registrados na Espanha. Com isso, o país se torna o primeiro a impor o uso desse equipamento, segundo a DGT.
Luz de emergência V-16: qualquer modelo serve?
Não. Para ser aceita, a luz V-16 precisa estar homologada, contar com geolocalização, conforme o Decreto Real 159/2021, e ter conexão com a plataforma DGT 3.0. A ideia é que, ao ser acionado, o dispositivo transmita automaticamente a localização do veículo às autoridades competentes.
Além disso, a luz V-16 deve oferecer autonomia mínima de 18 meses e resistência a poeira e respingos de água, com proteção IP54.
Na prática, isso significa que não basta comprar qualquer lanterna piscante. Antes de levar o equipamento para o carro, é importante confirmar se ele foi aprovado para uso oficial e se realmente está integrado ao sistema exigido pelas autoridades espanholas. Também vale checar a carga e a data de validade da bateria, para evitar surpresas justamente no momento em que o dispositivo for necessário.
A partir de 1º de janeiro de 2026, deixar de usar o V-16 poderá resultar em multa entre 80 e 200 euros.
E os veículos com placa estrangeira?
Se, a partir de 1º de janeiro de 2026, você estiver viajando de carro para a Espanha, não há motivo para preocupação. Nesse caso, ainda será permitido usar o triângulo tradicional de pré-sinalização.
Quem estiver conduzindo um automóvel registrado fora da Espanha, como um veículo português, também poderá continuar recorrendo ao triângulo convencional. A Convenção de Viena sobre o Trânsito Internacional Rodoviário estabelece que os motoristas ficam sujeitos às normas do país onde o veículo está registrado, mesmo quando circulam em território estrangeiro.
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