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Fundo Ambiental abre o incentivo à compra de veículos elétricos em 2025

Carro elétrico esportivo branco conectado a dois carregadores em ambiente interno moderno e iluminado.

O Fundo Ambiental abriu nesta sexta-feira, 31 de março, o período para envio dos pedidos de incentivo à compra de automóveis elétricos. A maior parte das regras continua igual, mas o programa traz novidades importantes neste ano.

A principal mudança é a criação de um novo limite máximo de até 55 mil euros, com IVA incluído, para veículos elétricos com mais de cinco lugares. Para os demais modelos, segue valendo o teto de 38.500 euros, também com IVA.

Regras do incentivo à compra de veículos elétricos

Em resumo, as condições de acesso ao apoio neste ano são estas:

  • O incentivo vale apenas para veículos leves de passageiros 100% elétricos e novos, com preço de até 38.500 euros com IVA no caso dos modelos de cinco lugares, ou até 55 mil euros quando tiverem mais de cinco lugares;
  • É obrigatório entregar para descarte um veículo com motor a combustão com mais de 10 anos;
  • O apoio só é válido para veículos comprados e emplacados a partir de 1º de janeiro de 2025.

O valor do incentivo permanece em 4 mil euros para pessoas físicas e em 5 mil euros no caso das IPSS, ou de outras instituições de caráter solidário.

No total, o governo disponibilizou 13,5 milhões de euros para a aquisição de veículos leves elétricos. Neste ano, estão previstos 1.425 incentivos para pessoas físicas e 600 incentivos para IPSS e demais entidades sociais.

Antes de avançar com o pedido, vale conferir se a fatura, o recibo e o número do chassi estão exatamente de acordo com os dados do solicitante. Qualquer divergência documental pode atrasar a análise ou impedir a aprovação do apoio.

Como solicitar o apoio do Fundo Ambiental

As solicitações são feitas exclusivamente pela internet, no site do Fundo Ambiental, e podem ser enviadas até 45 dias corridos depois da abertura do período, ou até que acabem os incentivos disponíveis na categoria escolhida. É preciso anexar a seguinte documentação:

  • Fatura e respectivo recibo de compra, emitidos após 1º de janeiro de 2025, em nome do solicitante e com o número do chassi do veículo;
  • Comprovante de registro do veículo, em nome do beneficiário, por meio do Documento Único Automóvel, quando aplicável;
  • Comprovante de descarte de um veículo com motor a combustão com mais de 10 anos, em nome do solicitante, após 1º de janeiro de 2023;
  • Identificação pessoal: nome e Número de Identificação Fiscal;
  • Comprovante de regularidade fiscal do beneficiário, junto à Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Comprovante de regularidade contributiva do beneficiário, junto à Segurança Social;
  • IBAN.

Se o solicitante for uma empresa, também será necessário apresentar:

  • Cópia da certidão de registro comercial ou código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação dos representantes legais da empresa, com número do documento de identidade.

Se o automóvel for adquirido por leasing, deve ser enviada uma cópia integral do contrato, com prazo mínimo de 24 meses e data posterior a 1º de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com a identificação do veículo pelo número do chassi e pela placa. Além disso, também é preciso anexar o auto de entrega, ou um documento equivalente, que comprove que o beneficiário já está com o veículo.

Como a verba é limitada, quem pretende aproveitar o incentivo deve reunir os documentos com antecedência e não deixar para os últimos dias. A análise acontece dentro do período aberto e, quando a cota de cada categoria se esgota, novas solicitações deixam de ser aceitas.

As solicitações e os respectivos documentos não serão aceitos se forem enviados por outros meios.

Em caso de dúvida, consulte a página oficial do Fundo Ambiental, onde está disponível toda a informação detalhada.

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