Até pouco tempo, bancos na França tinham ampla liberdade para cobrar taxas de sucessão quando um titular de conta morria. Mesmo com saldos baixos, familiares e herdeiros acabavam pagando caro para resolver trâmites básicos. Uma nova lei muda esse cenário de forma perceptível: ela reduz essa prática e estabelece limites objetivos sobre quando e quanto as instituições ainda podem cobrar em contas de espólio.
Contexto: quando o luto esbarra na burocracia bancária
Após uma morte, os familiares precisam lidar com uma sequência de tarefas: organizar o funeral, avisar seguradoras, cancelar contratos e colocar em ordem as contas bancárias. E, justamente na relação com o banco, muita gente enfrentava frustração - e, na França, também custos elevados.
Um caso especialmente chocante ganhou as manchetes em 2021: pais que perderam o filho de oito anos tiveram de pagar 138 euros apenas para encerrar a caderneta de poupança dele. O saldo era relativamente baixo, e a cobrança não tinha proporção. A reação pública foi forte.
Episódios como esse acabaram levando o tema ao centro do debate político. Uma deputada do Partido Socialista impulsionou uma lei que coloca as instituições financeiras sob regras mais rígidas no que diz respeito às taxas de sucessão.
A nova regra deve aliviar famílias enlutadas e frear cobranças bancárias exageradas ligadas à herança.
O que a nova lei na França muda na prática
Desde 5 de maio de 2025, passaram a valer na França novas exigências para bancos quando um cliente morre e suas contas precisam ser encerradas e liberadas aos herdeiros. A lógica central é direta: em muitos cenários, a tramitação deve ser gratuita - ou, no máximo, sujeita a limites bastante estreitos.
Isenção total: contas de crianças falecidas
Um ponto-chave da reforma protege pais que perdem um filho menor de idade. Se for necessário encerrar a conta ou a poupança do menor, o banco não pode cobrar nenhuma taxa de sucessão. Sem exceções.
- Vale para todas as contas e produtos de poupança de menores falecidos
- Sem cobrança de tarifa de processamento para encerrar a conta ou liberar os valores
- Objetivo: impedir que uma tragédia envolvendo crianças também vire um peso financeiro
Com isso, o legislador responde diretamente ao caso da cobrança de 138 euros por uma poupança infantil - episódio que, na prática, colocou o assunto em movimento.
Fim das cobranças também em sucessões simples e de pequeno valor
Além das contas de menores, a lei também passa a resguardar as chamadas “sucessões simples”. Entram nessa categoria situações em que:
- a situação patrimonial é clara,
- não existem participações complicadas nem estruturas empresariais,
- e o total mantido nas contas do falecido não ultrapassa o limite de 5.910 euros.
Se o espólio estiver dentro desses critérios, a regra é objetiva: o banco não pode cobrar taxas de sucessão pelo encerramento das contas e pela liberação do dinheiro aos herdeiros.
Em sucessões simples de até 5.910 euros, não haverá cobrança bancária para concluir a tramitação.
Em que situações os bancos ainda podem cobrar taxas de sucessão
A nova norma não elimina as taxas de sucessão em todos os casos. O que ela faz é separar situações simples de casos mais complexos. Quando o espólio é maior ou envolve mais trabalho administrativo, os bancos continuam autorizados a cobrar - porém dentro de limites.
Sucessões complexas: quando o trabalho de gestão aumenta (lei francesa)
São considerados complexos, principalmente, casos em que há trabalho adicional de verificação e coordenação, por exemplo quando:
- existe financiamento imobiliário ou outros empréstimos relevantes,
- o falecido mantinha contas empresariais ou usadas para atividade profissional,
- há várias instituições financeiras e diferentes produtos envolvidos,
- existem muitos herdeiros ou configurações sucessórias difíceis.
Nessas situações, os bancos seguem podendo cobrar taxas de sucessão. A justificativa é o esforço adicional: checar documentos, apurar obrigações, esclarecer pendências e coordenar a liberação para diferentes herdeiros - processos que consomem equipe e tempo.
Teto: no máximo 1% do saldo
O principal mecanismo de proteção da lei nova é o limite de cobrança. Mesmo quando a taxa é permitida, ela fica travada por um teto. O número central aqui é 1 por cento.
Em sucessões mais complexas, os bancos podem cobrar no máximo 1 por cento do saldo total como taxa de sucessão - e apenas até um limite máximo adicional, fixado por decreto.
Na prática, isso significa:
| Saldo do espólio nas contas | Taxa máxima permitida |
|---|---|
| 2.000 euros | até 20 euros |
| 10.000 euros | até 100 euros |
| 50.000 euros | até 500 euros (limitado por um teto absoluto ainda a ser definido) |
Com esse formato, os bancos deixam de poder cobrar valores “fechados” na casa das centenas - ou até milhares - sem relação com o saldo existente. O valor do teto absoluto por caso será definido por decreto e pode ser ajustado mais adiante.
Função de proteção: reforçar a confiança no sistema bancário
O governo francês apresenta a reforma com dois objetivos: proteger financeiramente as famílias em uma fase emocionalmente muito pesada e fortalecer a confiança no sistema bancário. A ideia é que parentes e herdeiros tenham segurança de que não serão “penalizados” com cobranças adicionais ao serem obrigados a regularizar as contas do falecido.
A secretária de Estado responsável pela economia social e solidária destacou que a nova regra, ao mesmo tempo, deve impedir abusos e permitir remuneração apenas quando a tramitação realmente exigir mais trabalho.
O que herdeiros e familiares devem observar agora
Para pessoas na Alemanha com vínculos com a França - por exemplo, por imóveis, contas bancárias ou familiares no país vizinho - a lei é relevante. Quem pode enfrentar um processo sucessório na França deve:
- saber do limite de 5.910 euros, até o qual sucessões simples permanecem isentas,
- verificar se há contas de filhos menores de idade envolvidas,
- mencionar a nova lei ao banco caso surjam cobranças aparentemente altas,
- em casos complexos, pedir por escrito a discriminação detalhada das taxas exigidas.
Especialmente quem circula entre Alemanha e França, mora perto da fronteira ou mantém patrimônio nos dois países pode se beneficiar dessa nova previsibilidade. A regra pressiona por mais transparência e reduz a margem para tarifas padronizadas difíceis de justificar.
Termos e exemplos práticos para entender melhor
Aqui, “taxas de sucessão” engloba tudo o que o banco cobra para lidar com a situação após a morte: encerramento de conta, bloqueio, verificação da identidade dos herdeiros, emissão de declarações ou transferência do saldo para herdeiros ou cartórios/notários.
Exemplo prático: uma pessoa solteira na França deixa 4.000 euros em uma conta corrente, sem empréstimos e sem participação em empresas. Trata-se de uma sucessão simples. Os herdeiros precisam conversar com o banco e apresentar documentos - mas o banco não pode cobrar taxa pela tramitação.
Agora, um cenário diferente: alguém com 40.000 euros distribuídos em várias contas, com financiamento imobiliário em andamento e um pequeno negócio individual. O banco precisa checar muito mais, reunir documentos e esclarecer obrigações e garantias. Esse é um caso complexo. A cobrança é permitida, mas limitada a 1 por cento do saldo e também sujeita a um teto absoluto adicional.
Quem abre ou já mantém conta na França deve guardar essa regra em mente. Questões de herança muitas vezes parecem distantes - mas, quando ocorre um falecimento, um limite como esse pode definir se a família pagará centenas de euros ou apenas um valor administrável.
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