A Uber anunciou em Portugal uma nova função chamada “Women Drivers”, que dá às passageiras a possibilidade de selecionar o gênero do motorista. Neste primeiro momento, o recurso ficará disponível apenas em Lisboa.
Segundo Francisco Vilaça, general manager da Uber Portugal, “ao permitir que escolham quem as transporta ou quem transportam, estamos a tornar o setor mais inclusivo, representativo da população e atrativo para mulheres”.
A novidade poderá ser usada tanto por passageiras quanto por motoristas, sem cobrança extra. A intenção, de acordo com a empresa, é expandir essa funcionalidade para outras cidades do país mais adiante.
“Queremos que a Uber seja a plataforma mais conveniente e personalizada para todas as mulheres. Esta nova funcionalidade responde a um desejo claro de muitas motoristas e utilizadoras e representa também uma oportunidade para que mais mulheres se sintam motivadas a conduzir com a Uber, reforçando a sua autonomia e liberdade de escolha”, acrescentou o general manager.
Women Drivers da Uber: disponibilidade e limitações
O uso do “Women Drivers” depende da quantidade de motoristas mulheres disponíveis no momento. Hoje, em Portugal, somente 9% dos motoristas de TVDE são mulheres.
Para Vilaça, a proposta deste sistema é “criar condições que proporcionem uma maior liberdade de escolha”. Em comunicado, a empresa afirma: “A Uber acredita que esta funcionalidade poderá contribuir para atrair mais mulheres para a atividade, tornando a condução numa opção profissional mais apelativa, flexível e ajustada às diferentes necessidades e preferências de cada mulher”.
Atualmente, o serviço já existe em outros mercados, como França, Alemanha, Polônia, Argentina, África do Sul e Austrália. A funcionalidade passa a integrar o conjunto de opções já oferecidas pela plataforma, como “Uber Sénior” e “Uber for Teens”, com a mesma ideia central: permitir viagens mais personalizadas de acordo com diferentes necessidades.
O que diz o IMT?
No ano passado, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) não autorizou o lançamento de uma nova plataforma de TVDE que seria exclusiva para mulheres (motoristas e passageiras) - Pinker - por entender que a proposta era discriminatória, com base no artigo 7.º da Lei n.º 45/2018.
Sobre o novo recurso da Uber, o Instituto afirmou que a ferramenta “não entra em conflito com a lei”, já que “não exclui nenhum utilizador”. Ainda assim, reconhece que há “serviços segmentados”.
Vilaça explicou que, no caso da Uber, essa novidade é apenas “um produto adicional”.
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