Women Drivers da Uber chega a Lisboa
A Uber anunciou em Portugal um novo recurso chamado “Women Drivers”, que dá às usuárias a possibilidade de selecionar o gênero do motorista. Neste momento, a novidade está disponível apenas em Lisboa.
Segundo Francisco Vilaça, gerente-geral da Uber Portugal, “ao permitir que escolham quem as transporta ou quem transportam, estamos a tornar o setor mais inclusivo, representativo da população e atrativo para mulheres”.
A funcionalidade poderá ser usada tanto por passageiras quanto por motoristas, sem cobrança adicional. A intenção, mais adiante, é levar o recurso para outras cidades do país.
Vilaça afirmou ainda: “queremos que a Uber seja a plataforma mais conveniente e personalizada para todas as mulheres. Esta nova funcionalidade responde a um desejo claro de muitas motoristas e utilizadoras e representa também uma oportunidade para que mais mulheres se sintam motivadas a conduzir com a Uber, reforçando a sua autonomia e liberdade de escolha”.
Como depende da quantidade de motoristas mulheres ativas, o recurso fica condicionado à disponibilidade. Hoje, em Portugal, somente 9% dos motoristas de TVDE são mulheres.
De acordo com Vilaça, a proposta do sistema é “criar condições que proporcionem uma maior liberdade de escolha”. Em comunicado, a empresa sustenta que “a Uber acredita que esta funcionalidade poderá contribuir para atrair mais mulheres para a atividade, tornando a condução numa opção profissional mais apelativa, flexível e ajustada às diferentes necessidades e preferências de cada mulher”.
Atualmente, o serviço já opera em diversos mercados, como França, Alemanha, Polônia, Argentina, África do Sul e Austrália. O “Women Drivers” se soma a outras opções já oferecidas - “Uber Sénior” e “Uber for Teens” - com a mesma ideia de fundo: permitir viagens mais personalizadas de acordo com diferentes necessidades.
O que diz o IMT?
No ano passado, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) não autorizou o lançamento de uma nova plataforma de TVDE voltada exclusivamente para mulheres (motoristas e passageiras) - a Pinker - por considerar a proposta discriminatória, em linha com o artigo 7.º da Lei n.º 45/2018.
Sobre esta nova funcionalidade da Uber, o Instituto assegurou que a plataforma “não entra em conflito com a lei”, já que “não exclui nenhum utilizador”. Ainda assim, reconhece que há “serviços segmentados”.
Vilaça argumentou que, no caso da Uber, essa funcionalidade é apenas “um produto adicional”.
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